Ano a ano os governos, federal, estadual e municipal, devem apresentar ao seu respectivo legislativo o projeto de lei orçamentária para o ano seguinte. O objetivo é prever o quanto o governo irá arrecadar e aonde irá gastar. Trata-se de uma lei importante especialmente para que se possa fiscalizar os atos do Estado.
Mas o que um governo deve descriminar como receitas numa lei orçamentária? Aquilo que irá receber efetivamente no ano?
Na lei orçamentária de 2016 o governo Dilma estipulou entrada de 24 bilhões em CPMF... O problema é que este tributo, que incide sobre movimentações financeiras, não foi instituído. Aliás, atualmente sequer tem base de sustentação no Congresso para isto. Ainda é uma incógnita.
Não se trata, portanto, de uma banalização da lei orçamentária? Prever algo imprevisível? Não poderia haver uma emenda posterior na lei orçamentária no caso de aprovação de tal tributo? Não poderia se caracterizar tal 'irresponsabilidade' como um crime de responsabilidade da presidente da república?
Um articulista na internet chamou tal orçamento de 2016 de esquizofrênico, o que parece uma boa definição para este alien jurídico...