segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Cumprimento da pena após decisão de segundo grau: Acerto do STF!

Sim, também penso que o Supremo Tribunal Federal passou por cima da Constituição Federal ao decidir sobre a possibilidade de prisão após condenação em segundo grau de jurisdição.

Mas, por outro lado, convenhamos que o poder judiciário tem, por vezes, que se antecipar àquilo que o Poder Legislativo e o Poder Executivo não fazem.

Pensando no lado político da coisa, um caso de corrupção pode durar mais de 10 anos para ser julgado. À exemplo o próprio mensalão que ocorreu em 2004 e terminou de ser julgado em 2014. Neste ínterim, passaram-se dois mandatos em que o corruptos puderam se candidatar. Isso é justo?

De outra faceta temos a lei que não coíbe a prática de infrações penais. Além disto, o próprio aparato policial/judicial é, na maioria das vezes, precário e não consegue sequer solucionar os casos. Isso é justo?

Mas, disse que o judiciário tem que, por vezes, antecipar-se de determinadas coisas. Uma delas é a própria autorização do casamento homoafetivo. Ora, a Constituição Federal diz expressamente que homem e mulher são reconhecidos como entidade familiar e que ambos exercem a sociedade conjugal. Isso é justo?

Quanto mais estudo pareço emburrecer mais. Não porque pela falta de conteúdo, mas porque a complexidade das coisas cada vez surpreende mais e nos torna mais duvidosos ao exarar uma opinião.

Logicamente que a opinião alheia deve ser respeitada, mas qualquer um também tem o poder e direito de discordar, e manifestando seu posicionamento, claro. O que não se pode é perder o embasamento e coerência daquilo que se afirma.

Não é querer aqui simplesmente defender a decisão do Supremo, mas demonstrar que não se fez nenhuma aberração. Às vezes as decisões nos agradam, outras não.

Mas, de certa forma, salvo exceções, os prejudicados com esta decisão são basicamente aqueles que, até em segundo grau de jurisdição, foram considerados culpados de ter cometido determinada infração criminal.

O Ministro Teori Zavascki, relator do caso, em seu voto afirma que a decisão busca harmonia entre o princípio da presunção de inocência com o da efetividade da justiça. O Ministro Barroso complementou dizendo que nenhum país exige mais que dois graus de jurisdição para dar efetividade a uma decisão criminal.

Penso, portanto, que a análise dos princípios constitucionais a luz da realidade atual, feita neste caso, contemporiza e dinamiza o direito brasileiro, reprogramando o alcance da regra constitucional. Tanto no caso do casamento homoafetivo quanto neste que permite o cumprimento da pena antecipadamente, dentre vários outros que já passaram na Suprema Corte de temas menos polêmicos, acertou o Supremo e, de lambuja, atendeu ao anseio popular.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

O que esperar do Brasil de amanhã?

No Brasil, a Constituição Federal prevê um chamado teto remuneratório para os cargos públicos, visando evitar discrepâncias, bem como impor um limite efetivamente de ganhos para que não haja um enriquecimento sem causa.

De certa forma é uma maneira de efetivamente brecar que o dinheiro público jorre sem escrúpulos, e de maneira legal, para o bolso (especialmente) de políticos e de servidores públicos.

Ocorre que há uma burla quanto a este instituto, vez que ocorrem pagamentos superiores ao estipulado pela Constituição Federal. Se nem a lei maior do país é obedecida, as outras é de se imaginar que também são descumpridas.

O questionamento mais oportuno é: pra que servem os tribunais de conta? Pra que serve a lei de responsabilidade fiscal?

Criam-se institutos e regras para quem? Para todos? Parece que não! Para privilegiados? Talvez...

Diversas notícias já alertaram que o valor que poderia ser economizado em super-salários, algo em torno de 10 bilhões, seria próximo àquilo que seria arrecadado com a nova CPMF, tributo este que o governo está tentando criar. Apenas não o fez por conta que o parlamento não está coeso com essa ideia governista.

É uma lógica ignóbil do ponto de vista da gestão pública querer ampliar a arrecadação pelo fato de se estar em uma crise econômica, sem contar que o Brasil é um dos países que tem maior carga tributária. É hora de se buscar fazer mais com menos. O serviço público tem que ser otimizado, eficaz, desburocratizado.

Aliás, aumentar a arrecadação nessa época de inflação alta e querer surrupiar ainda mais o bolso do cidadão brasileiro, como o governo já vem fazendo, é causar mais prejuízos à economia nacional.

Quando o poder público será exercido de uma forma louvável? Esta realidade está distante no Brasil. Nossos políticos, ao invés de darem alegrias, apenas dão preocupações aos brasileiros.

2016 é ano eleitoral. O que esperar do Brasil de amanhã? Que sejam eleitos bons líderes e que se vote consciente! Avante Brasil!