sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Famílias educadoras: uma minoria perseguida

O homeschooling, também chamado de educação familiar, tem se tornado assunto dos mais badalados devido às leis que estão sendo aprovadas que reconhecem uma prática educacional aplicada há anos, principalmente e especialmente nos lares cristãos. As leis e o presente debate, entretanto, evidenciam, ao mesmo tempo, o preconceito e trazem a lume a perseguição empreitada contra várias famílias pelo Estado. Entenda!




Com o advento da pandemia do novo coronavírus, inúmeras famílias passaram a viver uma verdadeira imersão na caridade com os seus. A agitação do mundo externo deu lugar à agitação natural dos pais e filhos convivendo no mesmo lar, os pais trabalhando em home office, os filhos estudando à distância, refeições e momentos de lazer em comum: uma redescoberta.

Essa tal agitação natural – e saudável, diga-se – no que tange à educação dos filhos, fez com que estes pais passassem a acompanhar mais de perto seu rendimento escolar. Não foi surpresa para alguns terem descoberto capacidades mas também as incapacidades dos seus filhos, conteúdos apropriados e inapropriados, professores qualificados e desqualificados, etc. Não só ficou evidente os benefícios da Escola, mas suas mazelas e a própria função da escola foi para o divã.

Diante desta nova percepção, aqueles pais com propósitos diferenciados se deram conta de que a educação escolar poderia evoluir para um grau mais personalizado, dando  lugar ao homeschooling.

É importante dizer que os níveis de desempenho do ensino escolar nas últimas duas décadas, em resultados de exames internacionais como o PISA, demonstraram, sem sombra de dúvidas, que o Brasil encontra-se nas últimas colocações, o que coloca em xeque o atual modelo que é ofertado em massa para famílias.

Em contraponto, o homeschooling traz muitos benefícios, tais como: 1- não há perda de tempo com entrada e saída de professores das salas; 2- evita-se o bullyng; 3- não se expõe o aluno a mediocridade do ensino; 4- acompanhamento integral e personalizado do aluno, da grade curricular e da evolução do ensino; 5- flexibilidade de horários; 6- ritmo adequado para cada aluno; 7- grade curricular diferenciada; 8 – economia financeira com mensalidade, transporte, uniforme; etc.

Obviamente que não é qualquer família que possui todos os atributos necessários para a prática do homeschooling, notadamente tempo. Isso significa que em algumas realidades a educação familiar possa não funcionar ou “não funcionar tão bem”.

Essa temática, apesar de antiga, despertou interesse em várias famílias Brasil afora, como dito, especialmente nos lares cristãos visando que a formação religiosa ocorra a partir de casa. Porém, nitidamente que, comparando com a adesão ao ensino convencional, estas famílias são minorias. E, não bastasse isso, já que é algo que vem sendo resgatado, tem despertado dúvida e também muito preconceito por parte da sociedade que crê que a modalidade escolar seja mais apropriada, exaltando especialmente a questão da socialização.

Não sendo este o foco do presente artigo, é bom citar que a socialização de um aluno homeschooler se dá através da própria família (pais, avós, tios, primos, amigos) que é ambiente social por excelência, célula mater da sociedade, mas obviamente também por uma série de atividades desenvolvidas por associações de pais, ou mesmo aulas de artes marciais e de música, ida a eventos públicos e privados, práticas religiosas da comunidade de fé a qual a família pertence, etc.


A discriminação, no entanto, além de social é jurídica. No direito brasileiro, a educação é direito e dever de todos, ou seja, tanto do Estado quanto da família, dos indivíduos. Todavia existe ainda uma lacuna legislativa com relação ao tema já que não há regulamentação deste método de ensino. Isto significa, na prática, que o homeschooling é uma forma de educação não ilegal, mas irregular, pois não ofende ao sistema jurídico (não há vedação), todavia carece de bases para sua aplicação no plano do direito.

Alguns Estados, nos últimos tempos, conseguiram regulamentar a questão a nível local como, por exemplo, o Distrito Federal, Paraná e Santa Catarina. Também algumas cidades entraram nesta toada como Chapecó/SC.

Ocorre que o Ministério Público dos Estados e outras entidades tem buscado através do Poder Judiciário suspender e anular a eficácia destas recentes legislações aprovadas com uma miríade de argumentos a fim de justificar que a lei deva ser considerada inválida.

Aparte dos discursos pertencentes à hermenêutica jurídica, cuja retórica e narrativa não convém aqui elucidar, é cristalino que há uma perseguição ideológica que visa impedir o alastramento desta prática que, como visto, tende a trazer bons resultados educacionais.

Recentemente ganhou repercussão nacional a notícia da aluna Elisa de Oliveira Flemer, de 17 anos, que passou no vestibular da USP, todavia teve sua inscrição negada por esta Instituição já que não era portadora do diploma de conclusão do ensino médio. A garota prodígio (no sentido de responsável, dedicada aos estudos), no entanto, foi convidada a fazer um curso nos Estados Unidos da América em Instituição de referência em tecnologia, a área almejada pela menina. Isso demonstra que os homeschoolers são bem vistos e preferidos pelas companhias mundiais.

Por conseguinte, tem-se que esta perseguição não se trata de amor ao debate ou ao tecnicismo jurídico, mas manifesta claramente o intuito de que se perpetue o sistema vigente que, como já demonstrado, na maior parte das vezes não forma adequadamente os alunos em sua integralidade (moral e técnica) para o porvir. Ora, como é possível que alguém advogue contra um método que tem demonstrado melhores resultados, além de desonerar o Estado?

O interessante é notar que justamente aqueles que se dizem defensores das minorias e das diversidades é que estão elevando o tom contra o homeschooling, demonstrando que, na prática, tratam-se de grupos e pessoas classistas e idealistas, que não possuem qualquer disposição para efetivamente reconhecer a falácia dos próprios discursos.

Em Santa Catarina o Tribunal de Justiça já concedeu liminar suspendendo a lei municipal de Chapecó e também a lei estadual. No Paraná, antes de se manifestar quanto ao pedido liminar o Tribunal de Justiça pretende ouvir a Procuradoria do Estado. No mundo das narrativas quem arrisca o resultado que estas ações tomarão?

E tantas outras vezes que o judiciário fechou lacunas legislativas como a fim de evitar retrocessos sociais, por qual motivo não poderia agora reconhecer a importância do tema a fim de tirar inúmeras famílias educadoras da penumbra e opressão na qual se encontram?

É preciso, pois, estar pautado na realidade e reconhecer que existem muitas famílias educadoras que já praticam o homeschooling Brasil afora, com resultados efetivos, e que precisam de tutela jurídica para não serem perseguidos, vítimas de discriminação, de cancelamento, mas reconhecidos como iguais. E ainda há de se reconhecer a existência de muitas outras famílias que se sentem acovardadas para iniciar a educação domiciliar sob pena de sanções.


Enfim, diante de países líderes no desempenho educacional como Estados Unidos, Finlândia e Canadá, que autorizam a prática do homeschooling, o Brasil adota ou opta por fechar os olhos para esta questão, deixando-se pautar por um ideal míope e discriminatório, sendo este um convite a despertar para a realidade e para a busca do bem e da justiça.


terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Marcelo Câmara, um jovem promotor de justiça e de paz

 
Inusitadamente, numa visita à casa de minha irmã, notei um livro com a foto de um jovem. Era a biografia de Marcelo Câmara, tendo me marcado a capa justamente pelo fato de se tratar de Promotor de Justiça. O aspecto religioso naquele momento passou batido.

Após participar de um retiro do Opus Dei, em algumas meditações o Pe. Flávio Sampaio de Paiva comentou acerca das virtudes de Marcelo Câmara e fiquei impressionado com alguns aspectos de sua vida.

Ao comentar este fato com minha irmã e, no interesse de ler o livro, ela me presenteou com uma edição da obra.

Irei aqui relatar brevemente alguns aspectos da história de Marcelo Câmara para aqueles que ainda não o conhecem.

Talvez noutro momento seja possível mais aprofundamentos desta obra que me tirou muitas lágrimas dos olhos, advindos justamente da contemplação dos pequenos e inúmeros fatos da vida de Marcelo que traduzem o espírito católico na vivência cotidiana das virtudes, do seu amor pela Eucaristia e pela Igreja, na santificação e oferecimento do trabalho diário.

Marcelo Henrique Câmara, chamado de Marcelinho pelos amigos, nasceu em 1979. Já na infância amargou a separação dos pais, tendo amadurecido e assumido fundamental responsabilidade pelos demais familiares.

Marcelinho começou a faculdade de Direito e era um grande tribuno. Política e economia faziam parte de seus estudos. Às vezes discutia temas políticos com afinco. Sempre foi muito estudioso, tendo depois se tornado Mestre em Direito e professor na Universidade Federal de Santa Catarina.

Apesar de católico, teve uma profunda conversão quando participou de um encontro do Movimento de Emaús ainda no tempo da graduação.

Todos notaram que Marcelinho deixou de lado as discussões de cunho político, ainda que mantivesse posição firme em defesa dos valores católicos.

A partir daí passou a fazer um grande apostolado com os jovens, sendo palestrante de cursos no Movimento de Emaús, no grupo “São Paulo” e na Escola Missionária.

Também era Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão e era apaixonado por Cristo e pela Eucaristia.

No ano 2000, Marcelo começou a frequentar as formações do Opus Dei, tendo identificado aí sua vocação laical, ou seja, queria santificar sua vida através das realidades temporais e do trabalho. Aí também iniciou a se dedicar ao apostolado da amizade e da confidência com amigos e colegas de trabalho.

Tendo sido diagnosticado com câncer em 2004, ele seguiu adiante sua vida com confiança apostólica, sempre alegre e firme nos estudos, tendo sido aprovado em 5º lugar no concurso público para ingresso no Ministério Público do Estado de Santa Catarina e nomeado Promotor de Justiça em 2007.

Marcelo Câmara veio a falecer no dia 20 de março de 2008.


Alguns fatos da vida de Marcelinho:

1- Mesmo na doença, acordava pontualmente no “momento heroico” e, ainda que estivesse indisposto, pedia a Deus que o levantasse e o conduzisse para um bom dia.

2- Cumprimentava os colegas com a expressão franciscana “Paz e Bem”

3- Buscava sempre os Sacramentos da Igreja

4- Diariamente ia à Santa Missa, fazia leitura do Evangelho e recitava o Terço

5- Marcelo estudava latim e grego

6- Quando sua mãe saía atrasada e um carro dava uma fechada, ele dizia: “Não faz isso, mãezinha, vamos fazer o seguinte, vamos rezar uma Ave-Maria por ele, pra que Deus ilumine os caminhos dele e faça-o ser uma pessoa melhor”

7- Quando falava com amigos no telefone fazia com que eles se sentissem verdadeiras celebridades: “Nossa que alegria falar com você! Tudo bem! Sensacional você me ligar! Ganhei o dia em receber a tua ligação”

8- Tinha vida simples, sóbria, sem extravagâncias e gastos excessivos. Seu pai, ao questiona-lo sobre estar ainda usando um sapato antigo teve como resposta: “pai, ele ainda me serve”

9- O primeiro salário como Promotor de Justiça doou para um empreendimento apostólico da Igreja em Florianópolis

10- Marcelinho comia pouco, com muita modéstia

11- Pretendia (e conseguiu) ser útil à sociedade através do seu trabalho como professor e Promotor de Justiça

12- Recebia a Comunhão diariamente no hospital, mas em uma de suas internações em 2004 o Padre Bianchini celebrou uma Missa no seu quarto, porém antes ele disse: “meus queridos, quero lhes dizer que esta mesinha – a das refeições – não tem a noção de que receberá em seguida a maior dignidade que lhe é possível”. Marcelinho também disse: “desejo associar meu sacrifício ao de Cristo, que se renovará neste altar”

13- Em muitas vezes em que recebia a Comunhão no hospital, pedia ao seu colega Ministro: “amigo, tu me permites adorar um pouquinho?”, demonstrando seu profundo amor e crença na presença de Cristo na Hóstia Santa

14- Marcelinho chegou a dar palestra no Movimento de Emaús em cadeira de rodas, sendo grande sua vontade de evangelizar

15- A uma amiga que lhe perguntou o que fazer para agradar plenamente a Deus e não deixar a tentação fazê-la pecar, Marcelo sorriu e rezou o Santo Anjo do Senhor em latim

Oração para devoção privada ao Servo de Deus Marcelo Câmara
16- No ofício de Promotor de Justiça, após obter uma justa condenação para o autor de um delito, Marcelo foi em busca do cidadão para lhe aconselhar, para que refletisse sobre sua vida no tempo que passaria no cárcere e para que buscasse a Deus

17- Apesar da doença, Marcelinho sempre aparentava tranquilo e calmo quando recebia os amigos e familiares que iam visita-lo e consola-lo, porém quem consolava era Marcelo com sua paz e alegria

18- Marcelo não se queixava de sua doença e um dia consolou sua mãe dizendo: “Mãe, imagina, se aqui já é bom, como não será do outro lado? Eu tenho certeza de que é muito melhor”

19- Ao se observar o prontuário médico dele, percebeu-se que, nos últimos dois dias antes de sua morte, Marcelinho rejeitou uma dose de morfina diária. Nestes dias ele relatava dores de cabeça extremas, porém ele nunca revelou as motivações de negar o medicamento, ao que indica que ele queria ficar menos sedado, mais vívido, sentindo sua dor, certamente uma entrega, um sacrifício voluntário e silencioso para unir-se ao sacrifício de Cristo

Estes são alguns fatos belos da vida do Marcelo Câmara que podemos chamar de santo do cotidiano. Viveu com extraordinariedade a vida ordinária. Marcelo com sua vida enchia o coração dos outros com esperança, remetendo a nós a possibilidade, diante de tantas adversidades no mundo, de se viver uma vida verdadeiramente cristã e que a santidade está ao nosso alcance.