sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Famílias educadoras: uma minoria perseguida

O homeschooling, também chamado de educação familiar, tem se tornado assunto dos mais badalados devido às leis que estão sendo aprovadas que reconhecem uma prática educacional aplicada há anos, principalmente e especialmente nos lares cristãos. As leis e o presente debate, entretanto, evidenciam, ao mesmo tempo, o preconceito e trazem a lume a perseguição empreitada contra várias famílias pelo Estado. Entenda!




Com o advento da pandemia do novo coronavírus, inúmeras famílias passaram a viver uma verdadeira imersão na caridade com os seus. A agitação do mundo externo deu lugar à agitação natural dos pais e filhos convivendo no mesmo lar, os pais trabalhando em home office, os filhos estudando à distância, refeições e momentos de lazer em comum: uma redescoberta.

Essa tal agitação natural – e saudável, diga-se – no que tange à educação dos filhos, fez com que estes pais passassem a acompanhar mais de perto seu rendimento escolar. Não foi surpresa para alguns terem descoberto capacidades mas também as incapacidades dos seus filhos, conteúdos apropriados e inapropriados, professores qualificados e desqualificados, etc. Não só ficou evidente os benefícios da Escola, mas suas mazelas e a própria função da escola foi para o divã.

Diante desta nova percepção, aqueles pais com propósitos diferenciados se deram conta de que a educação escolar poderia evoluir para um grau mais personalizado, dando  lugar ao homeschooling.

É importante dizer que os níveis de desempenho do ensino escolar nas últimas duas décadas, em resultados de exames internacionais como o PISA, demonstraram, sem sombra de dúvidas, que o Brasil encontra-se nas últimas colocações, o que coloca em xeque o atual modelo que é ofertado em massa para famílias.

Em contraponto, o homeschooling traz muitos benefícios, tais como: 1- não há perda de tempo com entrada e saída de professores das salas; 2- evita-se o bullyng; 3- não se expõe o aluno a mediocridade do ensino; 4- acompanhamento integral e personalizado do aluno, da grade curricular e da evolução do ensino; 5- flexibilidade de horários; 6- ritmo adequado para cada aluno; 7- grade curricular diferenciada; 8 – economia financeira com mensalidade, transporte, uniforme; etc.

Obviamente que não é qualquer família que possui todos os atributos necessários para a prática do homeschooling, notadamente tempo. Isso significa que em algumas realidades a educação familiar possa não funcionar ou “não funcionar tão bem”.

Essa temática, apesar de antiga, despertou interesse em várias famílias Brasil afora, como dito, especialmente nos lares cristãos visando que a formação religiosa ocorra a partir de casa. Porém, nitidamente que, comparando com a adesão ao ensino convencional, estas famílias são minorias. E, não bastasse isso, já que é algo que vem sendo resgatado, tem despertado dúvida e também muito preconceito por parte da sociedade que crê que a modalidade escolar seja mais apropriada, exaltando especialmente a questão da socialização.

Não sendo este o foco do presente artigo, é bom citar que a socialização de um aluno homeschooler se dá através da própria família (pais, avós, tios, primos, amigos) que é ambiente social por excelência, célula mater da sociedade, mas obviamente também por uma série de atividades desenvolvidas por associações de pais, ou mesmo aulas de artes marciais e de música, ida a eventos públicos e privados, práticas religiosas da comunidade de fé a qual a família pertence, etc.


A discriminação, no entanto, além de social é jurídica. No direito brasileiro, a educação é direito e dever de todos, ou seja, tanto do Estado quanto da família, dos indivíduos. Todavia existe ainda uma lacuna legislativa com relação ao tema já que não há regulamentação deste método de ensino. Isto significa, na prática, que o homeschooling é uma forma de educação não ilegal, mas irregular, pois não ofende ao sistema jurídico (não há vedação), todavia carece de bases para sua aplicação no plano do direito.

Alguns Estados, nos últimos tempos, conseguiram regulamentar a questão a nível local como, por exemplo, o Distrito Federal, Paraná e Santa Catarina. Também algumas cidades entraram nesta toada como Chapecó/SC.

Ocorre que o Ministério Público dos Estados e outras entidades tem buscado através do Poder Judiciário suspender e anular a eficácia destas recentes legislações aprovadas com uma miríade de argumentos a fim de justificar que a lei deva ser considerada inválida.

Aparte dos discursos pertencentes à hermenêutica jurídica, cuja retórica e narrativa não convém aqui elucidar, é cristalino que há uma perseguição ideológica que visa impedir o alastramento desta prática que, como visto, tende a trazer bons resultados educacionais.

Recentemente ganhou repercussão nacional a notícia da aluna Elisa de Oliveira Flemer, de 17 anos, que passou no vestibular da USP, todavia teve sua inscrição negada por esta Instituição já que não era portadora do diploma de conclusão do ensino médio. A garota prodígio (no sentido de responsável, dedicada aos estudos), no entanto, foi convidada a fazer um curso nos Estados Unidos da América em Instituição de referência em tecnologia, a área almejada pela menina. Isso demonstra que os homeschoolers são bem vistos e preferidos pelas companhias mundiais.

Por conseguinte, tem-se que esta perseguição não se trata de amor ao debate ou ao tecnicismo jurídico, mas manifesta claramente o intuito de que se perpetue o sistema vigente que, como já demonstrado, na maior parte das vezes não forma adequadamente os alunos em sua integralidade (moral e técnica) para o porvir. Ora, como é possível que alguém advogue contra um método que tem demonstrado melhores resultados, além de desonerar o Estado?

O interessante é notar que justamente aqueles que se dizem defensores das minorias e das diversidades é que estão elevando o tom contra o homeschooling, demonstrando que, na prática, tratam-se de grupos e pessoas classistas e idealistas, que não possuem qualquer disposição para efetivamente reconhecer a falácia dos próprios discursos.

Em Santa Catarina o Tribunal de Justiça já concedeu liminar suspendendo a lei municipal de Chapecó e também a lei estadual. No Paraná, antes de se manifestar quanto ao pedido liminar o Tribunal de Justiça pretende ouvir a Procuradoria do Estado. No mundo das narrativas quem arrisca o resultado que estas ações tomarão?

E tantas outras vezes que o judiciário fechou lacunas legislativas como a fim de evitar retrocessos sociais, por qual motivo não poderia agora reconhecer a importância do tema a fim de tirar inúmeras famílias educadoras da penumbra e opressão na qual se encontram?

É preciso, pois, estar pautado na realidade e reconhecer que existem muitas famílias educadoras que já praticam o homeschooling Brasil afora, com resultados efetivos, e que precisam de tutela jurídica para não serem perseguidos, vítimas de discriminação, de cancelamento, mas reconhecidos como iguais. E ainda há de se reconhecer a existência de muitas outras famílias que se sentem acovardadas para iniciar a educação domiciliar sob pena de sanções.


Enfim, diante de países líderes no desempenho educacional como Estados Unidos, Finlândia e Canadá, que autorizam a prática do homeschooling, o Brasil adota ou opta por fechar os olhos para esta questão, deixando-se pautar por um ideal míope e discriminatório, sendo este um convite a despertar para a realidade e para a busca do bem e da justiça.


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