quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Morte e sofrimento: A perspicácia de Kafka que leva à beleza da vida

 Recentemente terminei a leitura do clássico A Metamorfose de Franz Kafka. De extra, também li Um artista da fome.

Conheci Kafka durante o Curso de Direito, em que precisei ler e estudar sua obra O Processo.

É um autor por assim dizer místico, que faz o leitor viajar em elucubrações, em ideias não tão óbvias, intrigantes. Ao fim não poderia resultar diferente do que resoluções filosóficas acerca da vida, do cotidiano.

Em O Processo, a personagem principal se vê atacado pela Justiça de algo que não consegue sequer saber do que se trata. Sendo menosprezada, ao fim de repetidas ilações de que se trata de uma pessoa ruim, acaba por aderir à tese acusatória. Ou seja, a mentira repetida, mesmo sem saber da verdade, tornou-se verdade, convencendo a própria vítima que sua condenação era prudente.

Em A Metamorfose o tom kafkiano relativo ao indiferentismo parece aflorar ainda mais, o que representa uma óbvia preocupação do autor no seu tempo. Como se verá, parece mais atual que nunca. Gregor Samsa tem um pesadelo em que nota que se transformou num terrível inseto. Achava que era um pesadelo e no fim descobriu que era vida real. Sua família, ao descobrir, o destratou, faziam nem o mínimo para lhe garantir a vida e o consideravam um monstro. Queriam até se desfazer dele. Ao final morre e a família se sente aliviada.

Vou me ater a esta síntese para aguçar a leitura deste clássico, de poucas páginas, que pode ser lido em horas.

O livro faz refletir acerca das transformações nas quais passamos. Muitas vezes a vida é cheia de obstáculos e caminhos tortuosos e é interessante que Gregor em nenhum momento pretendia deixar seu trabalho, queria honrar seus compromissos, mesmo estando ou sendo diferente. Ou seja, tinha senso de responsabilidade, da cruz, do sacrifício que a vida e o convívio social lhe impunham. Mas, com o desdém da família, sobreveio-lhe a morte.

A crítica consiste claramente na reação dele e da família a estas realidades inescapáveis: sofrimento e a morte. Portanto o sacrifício de viver e a morte são as tônicas do livro.

Algumas pessoas tentam imaginar que o sofrimento inexiste, que é fruto da nossas cabeça, que é possível viver sem dor, sem perdas. Para falsear tal argumento basta questionar se é possível estar feliz e alegre o tempo todo. Sabemos que é impossível. Basta que um pai acorde a noite com o choro de seu filho (ainda que seja meramente por estar com frio e ter chutado as cobertas) para saber que, ao despertar, ainda que haja amor na atitude e que se precisasse faria isso mil vezes pelo pequeno, sentiria sono ou frio ou ficaria levemente aborrecido.

Ossuário na cripta da mencionada Igreja em Roma

A morte é a realidade mais dura que existe. A Igreja Católica representa bem em imagens, e particularmente na Igreja de Santa Maria della Concezione dei Cappuccini em Roma, onde caveiras deixam claro que essa deve ser uma preocupação constante.

Preocupar-se com ambas as coisas significa organizar atos e ideias que não os extingam, porque impossível. Como dito, são realidades inescapáveis. Mas a atitude frente a estas coisas precisa ser prudente e de se questionar: ainda assim é possível existir beleza?  Qual é a beleza do mundo atual?

Essa é a segunda crítica que, em Um Artista da Fome, o pensamento de Kafka nos deixa ainda mais evidente. O jejuador ficava numa jaula, porém além de tantos jejuadores tal atividade não era bem fiscalizada o que aos olhos do público fazia que duvidassem do seu jejum. O artista honrado, pois, sofria com o indiferentismo. A beleza acabou. Não para si, mas para os homens. Morreu. Foi substituído na jaula por uma pantera que “nada lhe faltava”, traziam-lhe “a comida que lhe agradava”,  “revoluteava e dava saltos”, “nem mesmo parecia lamentar a liberdade”. E ninguém se afastava dali para ver tal espetáculo.

Mais uma morte nas histórias de Kafka e o questionamento do que é a verdadeira beleza. As pessoas se apaixonam, mas a beleza está na partida, na esperança do reencontro, na saudade. O que seriam então da paixão se não fosse a ausência de quem é amado?

Certa feita minha mãe comentou de que amava os filhos indistintamente. Eu concordei discordando. Disse que se tivesse um filho deficiente o amaria mais. E não seria o correto? Não há beleza nisso?

A família de Gregor Samsa queria se desfazer dele, assim como se desfizeram do jejuador. É mais fácil optar por um caminho de evitar o sofrimento e a morte, simplesmente aniquilando-os. Acabe com o monstro e tudo melhorará. Substitua uma vida humana por um cachorrinho. Um estupro por um aborto.

Justamente por saber que a morte e o sofrimento são certos, mas também inesperados, é que devemos cuidar da vida, das pessoas, daquilo que importa, da cultura humana, dos valores que nos são sagrados.

Pietà, obra renascentista de Michelangelo.
Pietà de Michelangelo - Obra renascentista de beleza singular

Kafka é excêntrico e nos tira do eixo para que façamos questionamentos filosóficos a este nível e redescubramos o sentido da palavra beleza.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

1984 de George Orwell: livro do passado para um ontem e amanhã

Nos últimos dias, concluí a leitura do livro 1984 de George Orwell que é considerado um clássico da literatura. Como recompensa, o autor nos brinda com diversas provocações acerca da liberdade humana em contrapartida do regime totalitário.

Sem querer entregar seu conteúdo a quem o pretenda ler, em síntese a obra retrata um sistema cujas verdades são manipuladas pelo próprio governo para gerar um estado de satisfação geral, mesmo que isso derive de uma eterna guerra.

Os cidadãos são controlados a todo momento para que não realizem atos atentatórios ao governo e recebem diariamente mensagens de estímulo para manutenção da dita ordem. Para não haver distinções, a comida (ração) e a bebida são a mesma para todos.

O personagem principal trabalha no Ministério da Verdade editando textos para ser divulgado pelo governo criando uma versão única para todos. Inclusive havia reedições de publicações antigas para não haver contradições na "verdade" do partido.

A obra, como o título desde artigo sugere, que foi escrita em 1948, retrata uma situação que preocupava o autor na época que poderia levar a um futuro crítico. Daí retrata o ano 1984 numa crítica fantástica e exacerbada do mal que enxergava.

Certamente que a intolerância prevista nunca se concretizou. Talvez antigamente até havia com mais vigor, mas ao menos, velada, não nos agredia. O lado positivo é que, aparecendo, pode ser enfrentada.

Uma passagem do livro que chama a atenção, relacionada à mídia (e da forma como conheciam na época) já sugeria cuidados com sua utilização.

"A invenção da imprensa, contudo, tornou mais fácil manipular a opinião pública, processo que o filme e o rádio levaram além. Com o desenvolvimento da televisão e o progresso técnico que tornou possível receber e transmitir simultaneamente pelo mesmo instrumento, a vida particular acabou."

Se Orwell tivesse vivido os dias atuais ficaria chocado. Com a tecnologia acessível a quase todos, ficou fácil fazer uma mensagem ecoar a milhares de quilômetros. Tudo pode acontecer através de cliques. O que se tornou a vida particular? O que se tornaram nossas opiniões? O que se tornou a liberdade, se é que existe? Quais são os pressupostos dessa liberdade? Ou, como tem sido seu uso?

Sem querer expor minhas elucubrações neste artigo, fato é que se tem vivido, e também justamente através das atuais mídias, com muita intolerância. Parece que cada um possui razão de tudo, na internet, no trânsito, sobre religião, política, sobre ser ou conceituar direita e esquerda... Temos nos agredido demais!

1984 é um romance com estilo extenso (até chato diria pela forma como é conduzida a história). Não se compara ao estilo suave da Revolução dos Bichos. Chegar ao final do livro é uma superação, mas não se pode negar que é ao mesmo tempo provocante pelas reflexões que provoca no leitor por tudo que o personagem vive em seu contexto.

* Quem tiver interesse em uma resenha do livro pode clicar AQUI.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Constituição cidadã e a presunção de inocência

Dia 5 de outubro foi o aniversário da Constituição cidadã. São 28 anos desde sua promulgação. E, nas mídias sociais, muitos criticaram o Supremo Tribunal Federal – STF, pela postura adotada em 2016, no Habeas Corpus (HC) 126292/SP e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que deu novos limites ao princípio constitucional da presunção da inocência.

Segundo estas críticas, o STF, guardião do sistema normativo brasileiro, teria violado claramente a Constituição Federal pois que permitir o cumprimento da pena após decisão condenatória de segundo grau, ainda que o processo siga em recurso, seria rasgar o art. 5º, LVII, que diz : “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Ocorre que o texto constitucional deve ser interpretado em conjunto com todas as demais disposições que ele mesmo traz. Tratam-se de regras e princípios que balizam o ordenamento jurídico pátrio. Certo é que os princípios superam as regras, porque trazem maior valor axiológico.

Há discordâncias se o art. 5º, LVII, é uma regra ou princípio. De todo modo, se é regra, cabe ponderação a luz dos princípios do sistema. Se é princípio, havendo colisão com outro, cabe também ponderação a fim de determinar seu alcance e aplicabilidade.

Todo texto, conjunto de palavras, pontuações e expressões, passa por um processo de interpretação. Cabe, pois, ao intérprete, com toda sua bagagem intelectual e valores, o entendimento acerca do seu significado. Não se trata de uma relativização do conteúdo escrito, mas de divergências que efetivamente surgem. Tanto é que muitas vezes o texto da lei parece nítido para uns e obscuro para outros ou com muito ou menos significado.

Fato é que o STF interpreta a presunção de inocência como princípio e, nos casos mencionados, acabou por realizar uma mudança de entendimento da corte. Tais mudanças são normais no âmbito do STF, sendo inclusive permitido pela própria Constituição Federal, e são explicáveis porque de tempos em tempos o direito muda, assim como a sociedade em si e seus anseios. A propósito, o STF considerava possível a execução provisória da pena até 2009, ou seja, dentro da vigência da nossa atual constituição. Então teria havido violação de seu texto desde a promulgação em 1988 até esta data?

Para quem leu o voto do Ministro Teori Zavascki, relator do HC em questão, percebe que o STF busca adequação do texto constitucional à atual realidade da população brasileira, que quer se proteger de um caos, especialmente da falta de eficácia das decisões judiciais, em regra por conta de prescrição. Segundo o ministro, além do direito do acusado, deve-se tutelar o direito da sociedade, sendo que reconhece que existem decisões equivocadas na primeira instância e também nas extraordinárias, mas que isto não pode inibir a falta de efetividade das decisões.

Mais claro ainda é a citação do Ministro Teori com relação à lei da ficha-limpa, que impede políticos condenados em segunda instância, mesmo que da decisão ainda caiba recurso, a concorrer a cargos eletivos. Trata-se, neste caso, de nítida ponderação do mesmo princípio da presunção de inocência.

Também é necessário dizer que depois da segunda instância, os recursos visam preservar mais, em regra, o próprio sistema normativo, resolvendo conflito de dispositivos legais e suas interpretações.

Ante a isso, parece que o STF mais acertou do que errou. O entendimento exarado pela corte em 2009, defendendo a inocência até o trânsito em julgado dos recursos, vigente, pois, por 7 anos, era romântico por demais dentro do nosso sistema. Particularmente, se houvesse celeridade judicial, seria indubitavelmente o modo mais sensato prestigiar até o último momento processual o princípio da presunção da inocência. Mas é inegável que, no atual momento, o judiciário, com uma morosidade sem tamanho, que se encontra apinhado de processos, não consegue dar agilidade a estes, o que desprestigia o também princípio constitucional da razoável duração. Os processos devem se findar em prazo adequado para que a prestação jurisdicional seja efetiva.

Ainda, o princípio da segurança também há de ser contemplado na análise já que também é direito constitucional de todos. É inegável que o Brasil passa por um momento em que a população se sente acuada por conta de tanta criminalidade, e não são poucos os casos que passam impunes. Tal decisão do STF vem ao encontro a uma expectativa de justiça social.

E qual cidadão, sabendo que não poderá se esquivar de punição, ofenderia a lei? Inegável que é necessário investimento na área da segurança pública e no próprio poder judiciário. Os órgãos públicos têm muito a melhorar. Enquanto isso, o novo entendimento do STF deixa a esperança de uma sociedade mais responsável, onde os contraventores se sentirão mais acuados a praticar delitos. Não se pode partir do pressuposto que o judiciário erra sempre. As decisões merecem prestígio. 

Que o Brasil possa amadurecer! Constituição Federal, pelos seus 28 anos, parabéns!

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Cumprimento da pena após decisão de segundo grau: Acerto do STF!

Sim, também penso que o Supremo Tribunal Federal passou por cima da Constituição Federal ao decidir sobre a possibilidade de prisão após condenação em segundo grau de jurisdição.

Mas, por outro lado, convenhamos que o poder judiciário tem, por vezes, que se antecipar àquilo que o Poder Legislativo e o Poder Executivo não fazem.

Pensando no lado político da coisa, um caso de corrupção pode durar mais de 10 anos para ser julgado. À exemplo o próprio mensalão que ocorreu em 2004 e terminou de ser julgado em 2014. Neste ínterim, passaram-se dois mandatos em que o corruptos puderam se candidatar. Isso é justo?

De outra faceta temos a lei que não coíbe a prática de infrações penais. Além disto, o próprio aparato policial/judicial é, na maioria das vezes, precário e não consegue sequer solucionar os casos. Isso é justo?

Mas, disse que o judiciário tem que, por vezes, antecipar-se de determinadas coisas. Uma delas é a própria autorização do casamento homoafetivo. Ora, a Constituição Federal diz expressamente que homem e mulher são reconhecidos como entidade familiar e que ambos exercem a sociedade conjugal. Isso é justo?

Quanto mais estudo pareço emburrecer mais. Não porque pela falta de conteúdo, mas porque a complexidade das coisas cada vez surpreende mais e nos torna mais duvidosos ao exarar uma opinião.

Logicamente que a opinião alheia deve ser respeitada, mas qualquer um também tem o poder e direito de discordar, e manifestando seu posicionamento, claro. O que não se pode é perder o embasamento e coerência daquilo que se afirma.

Não é querer aqui simplesmente defender a decisão do Supremo, mas demonstrar que não se fez nenhuma aberração. Às vezes as decisões nos agradam, outras não.

Mas, de certa forma, salvo exceções, os prejudicados com esta decisão são basicamente aqueles que, até em segundo grau de jurisdição, foram considerados culpados de ter cometido determinada infração criminal.

O Ministro Teori Zavascki, relator do caso, em seu voto afirma que a decisão busca harmonia entre o princípio da presunção de inocência com o da efetividade da justiça. O Ministro Barroso complementou dizendo que nenhum país exige mais que dois graus de jurisdição para dar efetividade a uma decisão criminal.

Penso, portanto, que a análise dos princípios constitucionais a luz da realidade atual, feita neste caso, contemporiza e dinamiza o direito brasileiro, reprogramando o alcance da regra constitucional. Tanto no caso do casamento homoafetivo quanto neste que permite o cumprimento da pena antecipadamente, dentre vários outros que já passaram na Suprema Corte de temas menos polêmicos, acertou o Supremo e, de lambuja, atendeu ao anseio popular.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

O que esperar do Brasil de amanhã?

No Brasil, a Constituição Federal prevê um chamado teto remuneratório para os cargos públicos, visando evitar discrepâncias, bem como impor um limite efetivamente de ganhos para que não haja um enriquecimento sem causa.

De certa forma é uma maneira de efetivamente brecar que o dinheiro público jorre sem escrúpulos, e de maneira legal, para o bolso (especialmente) de políticos e de servidores públicos.

Ocorre que há uma burla quanto a este instituto, vez que ocorrem pagamentos superiores ao estipulado pela Constituição Federal. Se nem a lei maior do país é obedecida, as outras é de se imaginar que também são descumpridas.

O questionamento mais oportuno é: pra que servem os tribunais de conta? Pra que serve a lei de responsabilidade fiscal?

Criam-se institutos e regras para quem? Para todos? Parece que não! Para privilegiados? Talvez...

Diversas notícias já alertaram que o valor que poderia ser economizado em super-salários, algo em torno de 10 bilhões, seria próximo àquilo que seria arrecadado com a nova CPMF, tributo este que o governo está tentando criar. Apenas não o fez por conta que o parlamento não está coeso com essa ideia governista.

É uma lógica ignóbil do ponto de vista da gestão pública querer ampliar a arrecadação pelo fato de se estar em uma crise econômica, sem contar que o Brasil é um dos países que tem maior carga tributária. É hora de se buscar fazer mais com menos. O serviço público tem que ser otimizado, eficaz, desburocratizado.

Aliás, aumentar a arrecadação nessa época de inflação alta e querer surrupiar ainda mais o bolso do cidadão brasileiro, como o governo já vem fazendo, é causar mais prejuízos à economia nacional.

Quando o poder público será exercido de uma forma louvável? Esta realidade está distante no Brasil. Nossos políticos, ao invés de darem alegrias, apenas dão preocupações aos brasileiros.

2016 é ano eleitoral. O que esperar do Brasil de amanhã? Que sejam eleitos bons líderes e que se vote consciente! Avante Brasil!