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O garoto prodígio vinha estudando provas anteriores do ENEM e, mesmo estando no primeiro ano do ensino médio, ano passado, tirou nota excelente no Exame.
A família entrou na Justiça para questionar o caso e o juiz entendeu que, para conceder a liminar, teria que primeiro haver uma proficiência do ensino médio. A prova foi aplicada e, por obter pontuação suficiente, o garoto recebeu certificado de conclusão do ensino médio. Assim, a segurança foi concedida para que pudesse se inscrever na faculdade.
É um típico caso que demonstra que, para quem realmente tem uma meta, não existe adversidade que não possa ser vencida. O garoto estudou em escola estadual e disse que sabia que não seria fácil realizar seu sonho. Batalhou e conseguiu! Mérito para o estímulo da família e determinação do jovem rapaz.
Quiçá temos que incentivar este tipo de ação judicial para privilegiar garotos e garotas prodígios que, certamente, existem em número maior, especialmente àqueles economicamente menos privilegiados.
O lado negativo é que, se para todos fosse aplicado provas de proficiência, muitos iriam estudar apenas para esta prova. Talvez surgiriaa indústria dos cursos preparatórios para prova de proficiência do ensino médio, só que para o público de 14, 15, 16 anos.
Aí o Estado teria que repensar num mecanismo para impedir injustiças, demandas injustificadas de adolescentes que quisessem realizar o teste, como, por exemplo, aqueles que queiram fazer as provas repetidamente arriscando passar, ainda que suas notas escolares representem que é um aluno abaixo da média e assim por diante.
É uma questão curiosa e para ser pensada que vem de encontro - ou na contramão - dos problemas e necessidades do Brasil na área da educação.
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